Regulamento Interno



Regulamento Interno



O Regulamento Interno é um instrumento aprovado pela Assembleia Geral para guiar o funcionamento interno da associação, em situações não previstas nos estatutos.

ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação e Sede)

A associação adopta a denominação “Associação de Jovens Almodovarenses em Movimento”, terá a sua sede no monte Pegos de Horta no lugar de Moinhos de Vento na Freguesia de Santa Clara-a-Nova no concelho de Almodôvar, não tendo fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.

ARTIGO SEGUNDO
(Objecto)

A associação tem como objecto cuidar do aperfeiçoamento moral, intelectual e físico dos seus associados, promover e incrementar a prática do desporto, estabelecer intercâmbios entre associações congéneres mediante a realização de certames, seminários, colóquios e outras diversões que tenham como objectivo o bem estar dos jovens, contribuir para a realização de melhoramentos nos campos da cultura e do desporto, colaboração com os diversos órgãos da administração local e central em iniciativas que visem a movimentação da juventude, combater a exclusão social e a discriminação, promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho e da formação profissional, sem finalidades politicas ou religiosas.

ARTIGO TERCEIRO
(Órgãos)

1- São órgãos da associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção, e
c) Concelho Fiscal.
2- O mandato dos órgãos sociais é de dois anos a eleger no mês de Janeiro.

ARTIGO QUARTO
(Assembleia Geral)

1- A Assembleia Geral é composta por todos os associados e será convocada por meio de aviso postal, enviado a todos os associados com, pelo menos, quinze dias de antecedência, onde consta: data e hora, local da reunião e ordem de trabalhos.
2- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um suplente, competindo-lhes dirigir os trabalhos e redigir as actas respectivas.
3- As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pelo voto favorável da maioria absoluta do número de associados presentes; porém, as deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e as deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados.
4- A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, no mês de Janeiro de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção ou por um quinto dos associados.
5- Compete à Assembleia Geral a aprovação do regulamento INTERNO DA ASSOCIAÇÃO.
6- A Assembleia Geral só funcionará em primeira convocatória com metade dos sócios, podendo trinta minutos depois, funcionar com qualquer número de sócios presentes.

ARTIGO QUINTO
(Direcção)

1- A Direcção é o órgão executivo e é composta por cinco membros, sendo um o Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um vogal, competindo-lhes a gestão administrativa e financeira da associação.
2- As deliberações da associação são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
3- À Direcção cabe representar a associação, ficando a mesma validamente obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura conjunta de dois membros da Direcção.
4- A Direcção tem competência para adquirir e alienar móveis, para adquirir bens imóveis e aceitar doações.
5- A Direcção deve reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente.
6- Cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas em Assembleia Geral.
7- Apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório de Actividades, situação patrimonial, contas do exercício, plano e orçamento para o ano em curso.

ARTIGO SEXTO
(Conselho Fiscal)

O Concelho Fiscal é composto por cinco membros, sendo um o presidente, um vice-presidente, um Relator, um Vogal, e ainda um suplente.

1- Compete ao Concelho Fiscal verificar todos os actos administrativos e financeiros da associação, bem como verificar e emitir parecer sobre as contas e sobre todos os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.
2- O Concelho Fiscal deve reunir, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Março, e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.

ARTIGO SÉTIMO
(Os Sócios)

a) Estão excluídos de ser eleitos para os órgãos regentes da associação todos os sócios residentes de outros concelhos que não sejam o concelho de Almodôvar.
b) Podem ser associados quais quer indivíduos até aos trinta e cinco anos que requeiram a sua admissão á Direcção da Associação, sendo que, em caso de recusa, cabe recurso para a Assembleia Geral.
c) Todos os sócios menores, tem de ter a autorização devida do seu encarregado de Educação.

ARTIGO OITAVO
(Direitos dos Sócios)

São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da Associação, mediante o regulamento das mesmas;
b) Eleger os órgãos sociais da Associação, bem como ser eleitos para os mesmos no caso de ser maioritário, excepto os sócios consequentes do artigo sétimo;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
d) Propor a admissão de novos sócios;
e) Contribuir, através das vias estatuárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação.

ARTIGO NONO
(Deveres dos Sócios)

São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos;
b) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da Associação;
c) Contribuir para a difusão da Associação;
d) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
e) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento das quotas;
f) Aceitar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.

ARTIGO DÉCIMO
(Cartão de Sócio)

Para se ter acesso a todos os benefícios do cartão de sócio da Associação, é necessário ter-se as cotas e os demais pagamentos em dia.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Finanças)

Constituem fundos da associação:
a) As cotas dos associados, cujo valor foi fixado em 1 euro mensal, podendo ser alterado anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
b) As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pela associação e quaisquer subsídios ou donativos que obtenham de qualquer entidade publica ou privada.
c) Quaisquer bens que a associação venha a adquirir, designadamente por compra, doação, testamento ou qualquer outro modo legítimo.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Despesas)

São consideradas despesas da associação os encargos normais de funcionamento e encargos excepcionais determinados pela Direcção na continuação dos fins associativos.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(Casos Omissos)

As situações não contempladas no Regulamento Interno, cabe á Direcção decidir.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Alterações ao Regulamento)

As alterações ao Regulamento Interno terão de ser aprovadas em Assembleia Geral através de uma reunião extraordinária convocada para o efeito. Essa reunião só poderá ser convocada se a alteração for solicitada através de uma proposta escrita e assinada por um quinto da totalidade dos sócios da associação.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Dissolução)

No caso de dissolução da Associação os seus bens reverterão para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar ou para a Santa Casa da Misericórdia de Almodôvar.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Transitório)

Para efeitos de duração dos mandatos, conta-se como completo o presente ano de eleição dos órgãos sociais.